É possível divorciar em cartório com filhos menores? Veja o que diz o Enunciado 74, documentos, prazos e cuidados práticos por estado.
É possível divorciar em cartório com filhos menores? Veja o que diz o Enunciado 74, documentos, prazos e cuidados práticos por estado.
No Brasil, o Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral (aprovado em agosto/2022, Recife–PE) consolidou o entendimento de que é possível lavrar divórcio por escritura pública mesmo havendo filhos menores, desde que questões de guarda, convivência e alimentos não sejam discutidas naquele ato e sejam tratadas no juízo competente. Em síntese: dissolve-se o casamento no cartório; ajustes sobre os filhos seguem pela via judicial (ou por MP/justiça quando exigido).
No RJ, por exemplo, o Código de Normas (art. 476, §1º) exige que, se houver filhos menores, as partes se comprometam a ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos em até 30 dias. (Confirme a regra vigente no seu estado.)
Pode quando:
Não pode quando:
Dica jurídica: leve minuta de partilha bem detalhada (imóveis com matrícula/valor, veículos com Renavam/valor, contas/quotas etc.). Isso evita retrabalhos e acelera registros posteriores.
Benefícios: rapidez, previsibilidade de custos, menor desgaste, segurança formal.
Limites: não resolve a pauta dos filhos no cartório; algumas Corregedorias impõem exigências (compromissos, prazos, intervenções do MP). Sempre confira a norma local.
Na prática, casais que separam o divórcio da pauta parental conseguem avançar mais rápido no que é incontroverso (a dissolução) e reservam energia para mediar guarda e alimentos com apoio técnico. Onde há norma estadual com prazo (p.ex., 30 dias no RJ), vale combinar previamente um calendário processual com a/o advogada(o): minuta de acordo parental, documentos escolares/médicos e protocolo imediato após a escritura. O ganho de tempo real costuma vir da organização documental e da minuta bem escrita.
1) Posso resolver guarda e alimentos na mesma escritura?
Em regra, não. O Enunciado 74 admite o divórcio extrajudicial, mas remete guarda/convivência/alimentos ao juízo competente/MP. Verifique a norma do seu estado.
2) Precisa de advogada(o)?
Sim, a assistência é obrigatória em divórcio por escritura.
3) E se houver bens a partilhar?
Pode-se partilhar na própria escritura, desde que haja acordo e documentação completa.
4) Quanto tempo leva?
Com a documentação pronta, costuma ser rápido (varia conforme cartório). As ações sobre os filhos têm trâmite próprio.
5) O que acontece se eu não ajuizar a ação sobre os filhos no prazo local?
A Corregedoria pode prever comunicação ao MP/juízo ou outras medidas. Siga o prazo indicado na sua norma estadual (ex.: 30 dias no RJ).
O Enunciado 74 é um avanço: permite divorciar no cartório mesmo com filhos menores, preservando que assuntos parentais sejam tratados com cuidado e fiscalização judiciais. Se você pretende seguir por essa via, organize os documentos, verifique a norma da sua Corregedoria e conte com assessoria jurídica desde a minuta.
Precisa de orientação? Envie “Divórcio Extrajudicial” no WhatsApp ou e-mail. Analisamos seu caso, conferimos a norma local e montamos a minuta + checklist para você sair do cartório com tudo certo.
Estou à disposição para oferecer uma análise jurídica clara, ética e personalizada para o seu caso.
Estou à disposição para entender sua demanda jurídica com atenção e clareza. Seja para esclarecer uma dúvida, solicitar uma análise jurídica ou agendar uma consulta, você pode contar com um atendimento atencioso, ético e objetivo.
Preencha o formulário ou, se preferir, envie uma mensagem pelo WhatsApp.