Construção em terreno do cônjuge: 4 cenários e como agir

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Sérgio Coelho

Advogado e Consultor

Benfeitorias no casamento: guias rápidos, erros comuns e como evitar perdas.

Introdução

É comum que casais reformem, ampliem ou até construam sobre um terreno sem checar a titularidade do bem. Quando o relacionamento termina, surge a pergunta: quem investiu tem direito a indenização se o imóvel é exclusivo do outro cônjuge?
Neste guia, explico o que diz o Código Civil, trago a posição atualizada do STJ e mostro como comprovar o investimento para buscar compensação justa na partilha.

Regime de bens: por que isso muda o resultado

Na ausência de pacto antenupcial, o casamento segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do CC). Nesse regime, comunicam-se os aquestos, com exceções previstas em lei.

Além disso, o art. 1.660 do CC determina que “as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge” entram na comunhão — isto é, a melhoria pode ser partilhável/indenizável, ainda que o terreno/imóvel-base permaneça particular.

O que são benfeitorias (e por que a classificação importa)

O art. 96 do CC divide as benfeitorias em necessárias, úteis e voluptuárias. Em geral, necessárias e úteis têm maior probabilidade de gerar compensação; as voluptuárias costumam ter tratamento mais restritivo.

Entendimento do STJ: esforço comum evita enriquecimento sem causa

  • 2024 — comunhão parcial e aquisição na constância: o STJ reafirmou que, na comunhão parcial, bens adquiridos na constância podem integrar a partilha mesmo se financiados/quitados por apenas um cônjuge — reforçando a lógica do esforço comum.
  • Edificação em terreno de terceiros (paralelo útil): o STJ admite partilhar direitos sobre construção erguida em terreno que não é do casal, evidenciando que o valor agregado pela obra pode ser considerado na divisão/indenização.
  • Ônus da prova flexível: a Corte já aplicou distribuição dinâmica do ônus da prova para afastar a presunção de que todas as benfeitorias foram feitas pelo proprietário, o que ajuda quem pleiteia ressarcimento.

Tradução prática: mesmo em imóvel exclusivo, se houve investimento do casal que valorizou o bem, pode haver indenização proporcional para evitar enriquecimento sem causa. O que se apura é o valor da benfeitoria/acréscimo (ou o aporte feito), não a transferência da titularidade do imóvel-base.

Como comprovar o investimento (checklist de provas)

Reúna documentos que conectem gasto → obra → valorização:

  • Notas fiscais e recibos de materiais, mão de obra e projetos (com datas dentro da união).
  • Comprovantes de pagamento (extratos, PIX, transferências).
  • Contrato/recibos com cláusulas de reembolso/reconhecimento do aporte.
  • Laudo/perícia comparando o valor do imóvel antes/depois (ou o custo da benfeitoria).
  • Fotos, e-mails, mensagens sobre a obra e quem pagou.
  • Testemunhas (empreiteiro, vizinhos, familiares).

Dica estratégica: peça desde cedo a perícia para mensurar o custo da benfeitoria e/ou o acréscimo de valor; e invoque, se necessário, a distribuição dinâmica do ônus da prova.

Casos práticos (hipóteses comuns)

Caso 1 — Reforma com recursos do casal em casa herdada
A casa é particular (herdada), mas a reforma feita com recursos comuns aumenta o valor do bem. Aplica-se o art. 1.660, IV (benfeitorias entram na comunhão). Cabe indenização proporcional ao aporte ou ao acréscimo patrimonial mensurado.

Caso 2 — Construção em terreno particular do cônjuge
A edificação construída com esforço comum pode gerar partilha de direitos/indenização, desde que provados custo e colaboração, conforme linha jurisprudencial do STJ sobre edificações em terreno alheio.

Perguntas frequentes (FAQ)

1) Se o imóvel é só do meu cônjuge, posso pedir parte dele?
A titularidade do imóvel-base permanece com quem já era dono. O que se discute é a indenização (ou partilha do valor) das benfeitorias realizadas com esforço comum.

2) Benfeitorias voluptuárias dão direito a reembolso?
Têm tratamento mais restrito. Em geral, necessárias e úteis possuem maior chance de ressarcimento, avaliando-se prova e equidade.

3) Preciso provar que usei meu dinheiro?
Sim. Documentos e perícia são essenciais. O STJ admite distribuição dinâmica do ônus da prova em casos de benfeitorias.

4) E se a compra do imóvel foi só no nome dele(a)?
Na comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente na constância podem integrar a partilha, mesmo que o pagamento tenha partido de apenas um. O detalhe fático-jurídico importa.

5) União estável segue a mesma lógica?
A lógica do esforço comum e da vedação ao enriquecimento sem causa também aparece na jurisprudência da união estável, inclusive em construções em terreno de terceiros.

Uma analise especifica

Na prática forense, há dois caminhos de quantificação que costumam prosperar: (a) custo histórico atualizado da obra (com base em notas/INCC, se aceito), e (b) acréscimo de mercado apurado por perícia (antes vs. depois). O melhor método é o que você consegue provar com menos controvérsia. Outro ponto que pesa muito é o nexo temporal: obras grandes, concentradas e bem documentadas durante a união têm mais chance de gerar compensação do que melhorias difusas ao longo dos anos sem lastro probatório.

Conclusão e próximos passos

Mesmo que o imóvel seja particular, benfeitorias feitas com esforço comum podem gerar indenização na dissolução, conforme o Código Civil e a orientação do STJ — solução que evita o enriquecimento sem causa e respeita o regime de bens. Reúna provas, solicite perícia e estruture o pedido com base nos arts. 1.640, 1.660 e 96 do CC, além da jurisprudência indicada.

Aviso legal: conteúdo informativo. Cada caso depende de provas e do contexto fático. Para aconselhamento jurídico, entre em contato conosco!

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