Divórcio Extrajudicial: Descomplicando o Divórcio com Filhos Menores

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Divórcio Extrajudicial: Descomplicando o Divórcio com Filhos Menores

No panorama jurídico brasileiro, o Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral surge como uma conquista crucial para quem busca o divórcio extrajudicial. Aprovado em agosto de 2022, em Recife (PE), este enunciado trata da possibilidade de realizar o divórcio por escritura pública, mesmo com filhos menores de idade, desde que determinadas condições sejam atendidas.

 

Acessibilidade ao Divórcio

O cerne do enunciado reside na ampliação do acesso ao divórcio, simplificando o procedimento e dispensando a intervenção judicial. Essa mudança fundamental visa facilitar a vida daqueles que buscam encerrar uma união de forma rápida e eficiente, eliminando as complicações muitas vezes associadas ao âmbito judicial.

A condição estabelecida é clara: é possível realizar o divórcio extrajudicial quando há filhos menores de idade, desde que não se discutam questões relativas à guarda e aos alimentos dos filhos. Este enunciado busca evitar impactos negativos nos aspectos fundamentais da vida das crianças, proporcionando uma solução ágil para os cônjuges.  No art. 476, § 1º, do Código de Normas RJ, estabelece se o casal tiver filhos menores em comum, as partes devem se comprometer a ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos no prazo de 30 dias.

 

Princípios Embasadores do Enunciado

Autonomia da Vontade

A base do enunciado encontra respaldo no princípio da autonomia da vontade. Permitir que as partes decidam pela dissolução do vínculo conjugal por meio de escritura pública respeita a liberdade das partes envolvidas, conferindo-lhes o poder de determinar seu destino de maneira consensual.

Desjudicialização e Proteção do Interesse Infantojuvenil

Outro ponto crucial é a desjudicialização dos conflitos, alinhada à contemporaneidade jurídica. Ao transferir o processo de divórcio para a esfera extrajudicial, o enunciado contribui para a agilidade e eficiência, além de proteger o melhor interesse da criança e do adolescente.

 

Conclusão

O enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral é um marco positivo no cenário jurídico brasileiro. Ao viabilizar o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores, reforça-se a importância da autonomia da vontade, da desjudicialização e da proteção do melhor interesse dos filhos. Este avanço reflete a busca por soluções ágeis e eficientes, alinhadas às necessidades da sociedade contemporânea.

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