Introdução
No Brasil, o Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral (aprovado em agosto/2022, Recife–PE) consolidou o entendimento de que é possível lavrar divórcio por escritura pública mesmo havendo filhos menores, desde que questões de guarda, convivência e alimentos não sejam discutidas naquele ato e sejam tratadas no juízo competente. Em síntese: dissolve-se o casamento no cartório; ajustes sobre os filhos seguem pela via judicial (ou por MP/justiça quando exigido).
No RJ, por exemplo, o Código de Normas (art. 476, §1º) exige que, se houver filhos menores, as partes se comprometam a ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos em até 30 dias. (Confirme a regra vigente no seu estado.)
O que exatamente permite o Enunciado 74?
- Divórcio por escritura mesmo com filhos menores;
- Sem litígio: o casal precisa estar de acordo sobre a dissolução e sobre os bens a partilhar (se houver);
- Matéria infantojuvenil fora da escritura: guarda/convivência/alimentos são definidos judicialmente, preservando o melhor interesse da criança;
- Presença de advogada(o) obrigatória.
Por que isso é importante?
- Desjudicializa a etapa da dissolução do vínculo;
- Reduz tempo e custo (sem tramitação de um processo só para divorciar);
- Evita desgaste: separa a decisão do divórcio do debate sensível sobre os filhos.
Quando pode e quando não pode divorciar em cartório com filhos menores?
Pode quando:
- há consenso sobre o divórcio e, se houver, sobre bens/partilha;
- não se pretende discutir guarda, convivência e alimentos na escritura;
- o casal assina compromisso de propor a ação específica sobre os filhos (exigido em vários estados).
Não pode quando:
- existe litígio (discordância relevante);
- é necessário fixar/alterar guarda, convivência ou alimentos no mesmo ato;
- faltam documentos essenciais ou não há advogada(o) assistindo as partes.
Documentos e passo a passo
- Documentos pessoais (RG/CPF) e certidão de casamento atualizada.
- Pacto antenupcial (se houver) e planilha de bens para partilha.
- Endereços e estado civil atual de ambos (para a escritura).
- Procuração pública se alguém for representado.
- Declaração/compromisso sobre a propositura da ação de guarda/convivência/alimentos (conforme norma local, ex.: 30 dias no RJ).
- Escolha do cartório de notas e agendamento.
- Redação e leitura da minuta com sua/o advogada(o).
- Lavratura e assinatura da escritura.
Dica jurídica: leve minuta de partilha bem detalhada (imóveis com matrícula/valor, veículos com Renavam/valor, contas/quotas etc.). Isso evita retrabalhos e acelera registros posteriores.
Benefícios e limites
Benefícios: rapidez, previsibilidade de custos, menor desgaste, segurança formal.
Limites: não resolve a pauta dos filhos no cartório; algumas Corregedorias impõem exigências (compromissos, prazos, intervenções do MP). Sempre confira a norma local.
Na prática, casais que separam o divórcio da pauta parental conseguem avançar mais rápido no que é incontroverso (a dissolução) e reservam energia para mediar guarda e alimentos com apoio técnico. Onde há norma estadual com prazo (p.ex., 30 dias no RJ), vale combinar previamente um calendário processual com a/o advogada(o): minuta de acordo parental, documentos escolares/médicos e protocolo imediato após a escritura. O ganho de tempo real costuma vir da organização documental e da minuta bem escrita.
Perguntas frequentes (FAQ)
1) Posso resolver guarda e alimentos na mesma escritura?
Em regra, não. O Enunciado 74 admite o divórcio extrajudicial, mas remete guarda/convivência/alimentos ao juízo competente/MP. Verifique a norma do seu estado.
2) Precisa de advogada(o)?
Sim, a assistência é obrigatória em divórcio por escritura.
3) E se houver bens a partilhar?
Pode-se partilhar na própria escritura, desde que haja acordo e documentação completa.
4) Quanto tempo leva?
Com a documentação pronta, costuma ser rápido (varia conforme cartório). As ações sobre os filhos têm trâmite próprio.
5) O que acontece se eu não ajuizar a ação sobre os filhos no prazo local?
A Corregedoria pode prever comunicação ao MP/juízo ou outras medidas. Siga o prazo indicado na sua norma estadual (ex.: 30 dias no RJ).
Conclusão
O Enunciado 74 é um avanço: permite divorciar no cartório mesmo com filhos menores, preservando que assuntos parentais sejam tratados com cuidado e fiscalização judiciais. Se você pretende seguir por essa via, organize os documentos, verifique a norma da sua Corregedoria e conte com assessoria jurídica desde a minuta.
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