Proteja-se: Informações Cruciais sobre Caução no Aluguel

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Proteja-se: Informações Cruciais sobre Caução no Aluguel

Se você está pensando em alugar um imóvel, seja como locador ou como locatário, é importante conhecer as diferentes modalidades de garantia que podem ser exigidas ou oferecidas para assegurar o cumprimento do contrato. Uma delas é a caução, que consiste no depósito de uma quantia em dinheiro ou de bens como forma de garantir o pagamento do aluguel e das demais obrigações do locatário.

Neste artigo, vamos explicar o que é a caução, como ela funciona, quais são os seus direitos e deveres, e quais são as principais cláusulas que devem constar no contrato de locação com caução. Acompanhe!

 

O que é a caução?

A caução é uma das modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que podem ser exigidas pelo locador ao locatário na celebração do contrato de locação. Ela tem como objetivo proteger o locador em caso de inadimplência, danos ao imóvel ou outras despesas do locatário.

A caução pode ser feita em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis. No caso da caução em dinheiro, o valor deve ser equivalente a até três meses de aluguel, e deve ser depositado em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário. Isso significa que ambos devem assinar para movimentar a conta.

No caso da caução em bens móveis ou imóveis, o valor deve ser equivalente ao da locação e deve ser registrado em cartório. Os bens devem estar livres de ônus ou dívidas e devem pertencer ao locatário ou a terceiro que concorde em oferecê-los como garantia.

 

Como funciona a caução?

A caução funciona como uma reserva financeira ou patrimonial que o locador pode utilizar para cobrir eventuais prejuízos causados pelo locatário durante a vigência do contrato de locação. Por exemplo, se o locatário deixar de pagar o aluguel ou as contas de água, luz ou condomínio, o locador pode usar o valor da caução para quitar essas dívidas.

Da mesma forma, se o locatário causar danos ao imóvel que não sejam decorrentes do uso normal ou da deterioração natural, o locador pode usar o valor da caução para reparar esses danos. Porém, antes de fazer isso, o locador deve notificar o locatário sobre a situação e dar-lhe um prazo para regularizar a situação.

Se o valor da caução for insuficiente para cobrir os prejuízos do locador, ele pode acionar judicialmente o locatário para cobrar a diferença. Se o valor da caução for superior aos prejuízos do locador, ele deve devolver a diferença ao locatário.

Ao final do contrato de locação, se não houver pendências por parte do locatário, ele tem direito a receber de volta o valor integral da caução depositada em dinheiro, com os respectivos rendimentos da conta-poupança. Se a caução foi feita em bens móveis ou imóveis, eles devem ser restituídos ao locatário ou ao terceiro que os ofereceu como garantia.

 

Quais são os direitos e deveres das partes?

Tanto o locador quanto o locatário têm direitos e deveres na modalidade de garantia por caução. Veja alguns deles:

Direitos do locador:

  • Exigir a caução como garantia do contrato de locação, desde que respeitado o limite legal e as condições estabelecidas no contrato;
  • Utilizar o valor ou os bens da caução para cobrir eventuais prejuízos causados pelo locatário, após notificá-lo e dar-lhe um prazo para regularizar a situação;
  • Acionar judicialmente o locatário para cobrar eventuais valores que ultrapassem o valor da caução;
  • Devolver ao locatário o saldo remanescente da caução após deduzir os valores devidos pelo locatário.

Deveres do locador:

  • Depositar o valor da caução em dinheiro em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário;
  • Registrar em cartório a caução em bens móveis ou imóveis;
  • Conservar os bens da caução em bom estado, se for o caso;
  • Devolver ao locatário o valor integral da caução depositada em dinheiro, com os respectivos rendimentos da conta-poupança, se não houver pendências por parte do locatário;
  • Restituir ao locatário ou ao terceiro que ofereceu os bens como garantia, se for o caso.

Direitos do locatário:

  • Escolher a modalidade de garantia que melhor lhe convier, dentre as previstas na Lei do Inquilinato;
  • Receber um recibo discriminado de cada pagamento de aluguel e demais despesas;
  • Ser notificado pelo locador sobre eventuais prejuízos que justifiquem o uso da caução e ter um prazo para regularizar a situação;
  • Receber de volta o valor integral da caução depositada em dinheiro, com os respectivos rendimentos da conta-poupança, se não houver pendências por parte do locatário;
  • Receber de volta os bens móveis ou imóveis que ofereceu como garantia, se for o caso.

Deveres do locatário:

  • Depositar o valor da caução em dinheiro em conta-poupança conjunta, não solidária, em nome do locador e do locatário;
  • Oferecer bens móveis ou imóveis livres de ônus ou dívidas como garantia, se for o caso;
  • Pagar pontualmente o aluguel e as demais despesas do imóvel;
  • Conservar o imóvel em bom estado, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal ou da ação do tempo;
  • Devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal ou da ação do tempo.

 

Quais são as principais cláusulas que devem constar no contrato de locação com caução?

O contrato de locação com caução deve conter todas as informações necessárias para identificar as partes contratantes, o objeto do contrato, o valor do aluguel, o prazo da locação, a forma e o destino da caução, as obrigações e os direitos de cada parte, as hipóteses de rescisão e prorrogação, e o foro competente para resolver eventuais conflitos.

 

Algumas das principais cláusulas que devem constar no contrato de locação com caução são:

– Cláusula que identifica as partes contratantes, com seus nomes completos, documentos pessoais, estados civis e endereços;

– Cláusula que descreve o imóvel objeto do contrato, com sua localização, características, metragem e registro imobiliário;

– Cláusula que estabelece o prazo da locação e as condições para sua prorrogação ou rescisão antecipada;

– Cláusula que fixa o valor do aluguel e os critérios para seu reajuste periódico;

– Cláusula que define a modalidade de garantia escolhida pelas partes (caução em dinheiro ou em bens) e o valor ou os bens oferecidos como garantia;

– Cláusula que determina a forma e o destino da caução, especificando a conta-poupança conjunta onde será depositada a caução em dinheiro ou o cartório onde será registrada a caução em bens;

– Cláusula que estipula as hipóteses em que o locador poderá utilizar o valor ou os bens da caução para cobrir eventuais prejuízos causados pelo locatário;

– Cláusula que prevê a devolução ao locatário do valor integral da caução depositada em dinheiro, com os respectivos rendimentos da conta-poupança, ou dos bens móveis ou imóveis oferecidos como garantia, se não houver pendências por parte do locatário ao final do contrato;

– Cláusula que discrimina as obrigações e os direitos de cada parte durante a vigência do contrato;

 

Conclusão

Em conclusão, o contrato de locação com caução é uma ferramenta importante para garantir a segurança tanto do locador quanto do locatário em um acordo de aluguel. A caução, seja em dinheiro ou em bens, proporciona uma proteção adicional em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.

Ao celebrar um contrato de locação com caução, é essencial incluir cláusulas claras e abrangentes que detalhem os direitos e deveres de ambas as partes. Essas cláusulas devem especificar informações como as identidades das partes contratantes, a descrição do imóvel, o valor do aluguel, o prazo da locação e as condições para prorrogação ou rescisão antecipada.

Além disso, é importante definir de forma precisa a modalidade de garantia escolhida, seja a caução em dinheiro ou em bens, indicando o valor ou os bens oferecidos como garantia. Deve-se determinar também a forma e o destino da caução, estabelecendo se o valor será depositado em uma conta-poupança conjunta ou se os bens serão registrados em cartório.

As cláusulas devem contemplar as situações em que o locador pode utilizar a caução para cobrir prejuízos, sempre notificando o locatário e concedendo um prazo para regularização. Além disso, é fundamental assegurar o direito do locatário de receber de volta o valor integral da caução ou os bens oferecidos como garantia, desde que não haja pendências ao final do contrato.

Para um contrato de locação com caução completo e seguro, é recomendado contar com a assessoria de um profissional especializado em direito imobiliário. Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre o assunto, não hesite em entrar em contato conosco pelo WhatsApp ou por e-mail. Nossa equipe estará disponível para ajudá-lo e fornecer o suporte necessário.

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